Através do presente Código de Integridade (CI), Nilo Batista & Advogados Associados sinaliza sua irrestrita adesão aos valores de moralidade corporativa, sobretudo observando-se as disposições introduzidas pela lei nº 12.846, de 1º.ago.13, e regulamentos.

Eventuais desvios de conduta podem e devem ser reportados por qualquer interessado, seja integrante ou não do escritório, à Gerência de Compliance (GeCom) , que respeitará eventual solicitação de confidencialidade sobre o remetente das informações.

  1. Preâmbulo
  2. Nilo Batista & Advogados Associados é uma sociedade simples de advogados, com sede no Rio de Janeiro/RJ, atualmente constituída por 9 (nove) sócios. Sob a liderança de seu sócio fundador, Nilo Batista, o escritório tem na direção de suas finalidades diárias o sócio sênior André Nascimento. O escritório possui ainda uma filial fisicamente instalada em Brasília/DF, sob administração do sócio Wagner Magalhães, além de atuação em São Paulo, em parceria com o escritório Malheiros Filho, Meggiolaro, Prado Advogados. Nas demais regiões do país, o escritório atua por intermédio pontual e direto de seus próprios integrantes, contando com eventual apoio de correspondentes locais, caso haja concordância prévia dos clientes.

    Em seu formato atual, o escritório conta com 25 anos de experiência profissional. Somada à expertise prévia de seu sócio fundador, o escritório acumula mais de 50 anos de atuação no foro criminal. Aliás, é nesse foro criminal que se insere a exclusiva atuação e dedicação profissional do escritório. Sua atuação abrange, portanto, tratamento contínuo e permanente com autoridades e agentes públicos: policiais, ministeriais e judiciários, além de autoridades parlamentares, sobretudo em casos de CPIs.

    Também integra o universo de atribuições profissionais do escritório a atividade consultiva. São inúmeras empresas, destacadas nos diversos ramos da economia nacional em que atuam, que demandam as análises e opiniões jurídico-penais dos membros do escritório.

    O tratamento que o escritório confere à sua atuação profissional, para manter sua elevada reputação, é regido pelos princípios gerais e compromissos institucionais abaixo apresentados.

  3. Princípios Gerais
  4. Nilo Batista & Advogados Associados desenvolve suas atividades com base nos seguintes princípios, aplicáveis a todos os advogados integrantes, estagiários e funcionários/colaboradores:

    1. Confidencialidade
      • na relação com o cliente, preservando sempre a discrição e incentivando a confiança;
      • das informações e revelações do cliente, preservando-as em estrito cumprimento ao dever profissional de sigilo;
      • na gestão dos dados pessoais dos clientes, cujo amplo e irrestrito sigilo já é garantido pelas prerrogativas funcionais e constitucionais da advocacia.
    2. Responsabilidade
      • na execução prestativa, exata e eficiente das tarefas designadas por colegas de escritório ou alinhadas com o cliente;
      • na relação com o cliente, primando pela consolidação de vínculo respeitoso e estritamente profissional;
      • na representação do cliente, abstendo-se de manifestações públicas desnecessárias e/ou desautorizadas sobre a causa, nos autos ou fora deles, sobretudo perante órgãos de imprensa;
      • emocional, evitando que conflitos internos ou questões pessoais interfiram na condução das causas;
      • comportamental, adotando tratamento urbano, solidário, cordial e respeitoso com colegas de escritório, funcionários e clientes.
    3. Honestidade
      • nas relações profissionais mantidas com autoridades públicas, repudiando toda e qualquer prática de corrupção, favorecimento ou atos lesivos à Administração Pública;
      • na condução dos compromissos profissionais assumidos, desincumbindo-se deles com total afinco e empenho;
      • no trato com colegas de escritório, clientes e concorrentes em eventuais processos licitatórios.
    4. Lealdade
      • às convicções técnicas e profissionais, primando pela independência funcional nas respostas às manifestações consultivas apresentadas pelos clientes e no estabelecimento de estratégia das causas confiadas ao escritório;
      • aos compromissos assumidos com o cliente, empenhando todos os meios técnicos cabíveis para alcançar os objetivos traçados;
      • aos colegas de escritório, abstendo-se de qualquer comportamento que possa malferir a elevada reputação de Nilo Batista & Advogados Associados;
    5. Respeito
      • à dignidade da pessoa humana, manifestando-se pela plena tolerância, pacífico convívio e desejada integração entre as diferenças existenciais dos advogados, estagiários e funcionários do escritório;
      • pelo ambiente de trabalho, zelando por sua harmonia e bem-estar;
      • pela individualidade alheia, repudiando-se atos ou atitudes discriminatórias de qualquer natureza, bem como qualquer tentativa de assédio moral ou sexual.
  5. Compromissos Institucionais
  6. Nilo Batista & Advogados Associados assume publicamente compromisso a respeito dos seguintes temas:

    • Brindes e presentes:

    É terminantemente proibido aos integrantes do escritório oferecer presentes, brindes, hospitalidades, valores pecuniários ou benefícios de qualquer espécie a clientes corporativos, públicos ou privados, e a agentes públicos, mesmo que em exercício transitório e não-remunerado de cargo, emprego ou função pública. Excepciona-se dessa regra a divulgação de trabalho ou obra acadêmica, através do oferecimento de livros, textos e acesso a meios de divulgação de pensamento sobre ideias ligadas à área jurídica.

    • Comunicação de parentesco:

    Os integrantes do escritório devem informar à GeCom, e sempre que solicitado por qualquer cliente, se seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ocupa função de confiança, gerencial ou da Alta Administração de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em todos os níveis da Federação.

    • Causas particulares:

    Os advogados associados e estagiários podem prestar serviço de forma autônoma e individual a clientes particulares, devendo comunicar tal fato ao escritório apenas como forma de obviar eventual conflito de interesses com clientes do escritório.

    • Conflito de interesses:
    • As regras de conflito de interesses não se limitam às disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB e dos atos e decisões do Conselho Federal. Podem decorrer de obrigações contratuais assumidas pelo escritório com seus clientes.

    • Proteção de dados:

    Os clientes do escritório são informados acerca da estrita necessidade da coleta de seus dados pessoais, com a exclusiva finalidade de defesa de seus interesses jurídicos. Os integrantes de Nilo Batista & Advogados Associados reiteram seu umbilical vínculo à prerrogativa do sigilo profissional, para opor, à empresa tomadora de nossos serviços advocatícios, sigilo sobre dados fornecidos por seus (ex)empregados que, com a ciência e aval da empresa tomadora, tenham outorgado procuração a integrantes do escritório, para a defesa de seus interesses.

    É garantido aos clientes, encerrada a relação profissional, o direito à eliminação de seus dados pessoais coletados pelo escritório, ressalvada a manutenção, em arquivo, de comunicações mantidas com o cliente, bem como cópia de autos procedimentais e processuais públicos em que se deu a atuação advocatícia contratada.

    • Adesão Integral ao presente CI:

    Os sócios, advogados associados, estagiários e funcionários/colaboradores tomaram conhecimento do presente CI, na data de sua divulgação interna. Os novos integrantes do escritório deverão aderir às diretrizes desse CI no ato de seu ingresso.

  7. Canal de comunicação e acompanhamento
  8. Nilo Batista & Advogados Associados possui uma Gerência de Compliance (GeCom), cujo canal canal de comunicação é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    É garantido o acesso ao canal a integrantes do escritório e a terceiros interessados, com preservação da confidencialidade dos dados do denunciante, se solicitada. A GeCom, recebida a denúncia e apurados os fatos, está obrigada a apresentar ao denunciante, pelo mesmo canal em que recebida a denúncia, os eventuais resultados constatados e providências internas tomadas.

    Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2021.