Leis penais
Na edição de 25.abr. do Diário Oficial da União, foi publicada a Lei nº 15.123, de 24.abr.25, que “altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima”. Por seu intermédio, fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 147-B do Código Penal: “parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima”.
Na mesma edição, também foi publicada a Lei nº 15.125, de 24.abr.25, que “altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar”. Ficou acrescentado o seguinte § 5º ao artigo 22: “§ 5º Nos casos previstos neste artigo, a medida protetiva de urgência poderá ser cumulada com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima dispositivo de segurança que alerte sobre sua eventual aproximação”.